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O condomínio pode proibir a instalação de ar-condicionado nas unidades?

Para os novos condomínios, a resposta é simples: a instalação dos aparelhos deve seguir as regras estabelecidas na convenção, cumprindo o estatuto. Ressalta-se que alterações da convenção ou da destinação de áreas são possíveis, desde que aprovadas em assembleia, pelo quórum de 2\3 dos condôminos, como previsto no Código Civil.


E para os condomínios antigos?

O problema, portanto, está concentrado nos empreendimentos mais antigos, que são muitos e não foram projetados em sua origem para abrigar tais equipamentos. Para esses então, é preciso pensar na questão de peso e sustentação, capacidade elétrica e estética da fachada.

A jurisprudência sobre o tema se firmou no sentido de que a proibição da instalação prevista na convenção é válida – ou seja, o condomínio pode proibir os equipamentos quando a proibição existir expressamente na convenção.


Meu condomínio não tem a proibição na convenção. O que fazer?

Se não há proibição na convenção, é possível a instalação de ar-condicionado nas unidades privativas, desde que a mudança não altere a fachada do prédio – o que é vedado pela Lei. Mas o que é fachada? Neste ponto, muitos processos julgados consideram o aquecimento das cidades como justificativa, e permitem a instalação em varandas, floreiras ou ainda em laterais do edifício, argumentando que a mudança não caracteriza uma alteração na fachada, pois não altera o conjunto arquitetônico.

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